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26/08/2010

DECRETO DO GOVERNADOR DA BAHIA


DECRETO Nº 12.352 DE 25 DE AGOSTO DE 2010


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas “h” e “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 10/007398 do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia – DERBA, registrado sob o nº 0900100015081 na Secretaria de Infra-Estrutura do Estado da Bahia,D E C R E T A

Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, localizadas na margem esquerda da Rodovia BA 001, sentido Ilhéus – Itacaré, no Município de Ilhéus – Bahia, com as coordenadas descritas no Anexo Único deste Decreto, de acordo com projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia – DERBA.

Parágrafo único – As áreas de terras de que trata este Decreto de Desapropriação destinam-se à implantação de um novo Porto a ser instalado no Município de Ilhéus – Bahia, denominado PORTO SUL.

Art. 2º – Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia – DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2010.

JAQUES WAGNER
Governador

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"Há hoje em curso um movimento orquestrado pelo egoísmo onde grandes empresas nacionais e estrangeiras, somam grandes áreas, expulsando aos poucos, os pequenos produtores familiares, através da aparente legalização da compra de terras. E não é só no mundo do agronegócio mas também no imobiliário litorâneo."