O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, acolheu petição da Funai – Fundação Nacional do Índio, e sustou os efeitos de decisões judiciais em oito ações de reintegração de posse para áreas no Sul da Bahia.
Um juiz federal havia suspendido um processo administrativo de 2008, destinado à demarcação de terras indígenas, enquanto durasse a permanência dos índios na área em litígio.
Ari Pargendler entendeu que as decisões do primeiro grau causavam grave lesão à ordem pública por interferir em atividade própria da administração.
O ministro explicou que não desconsiderava a autoridade do juiz, mas as decisões de desocupação das áreas disputadas por índios nos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una deviam ser cumpridas com os meios que o Estado põe à disposição.
Nas ações ajuizadas por proprietários de terras no Sul da Bahia, o juiz federal concedeu liminar determinando que os índios desocupassem a área ou parassem de causar perturbações. O mandado de reintegração foi cumprido em março de 2010.
Apesar disso, os índios voltaram a invadir uma fazenda o que, para o juiz, demonstrou descaso com a decisão. Por isso, houve a ordem de suspender o processo de demarcação da terra indígena, considerando a resistência ao cumprimento das decisões.
Houve pedido de suspensão da decisão ao Tribunal Regional Federal, mas foi negado. No STJ, a Funai argumentou que a suspensão do processo extrapolou os limites do pedido da ação de reintegração de posse.
Por seliguenanoticia.blogspot.com