Por: Ed Ferreira Pesquisa com base no trabalho de Francisco de Assis, Biólogo / Ibama
O guaiamu ou guaiamum (Cardisoma guanhumi) é um tipo de carangueijo terrestre da família dos gecarcinídeos, de hábitos noturnos, vivem em tocas no lodo e fora d’água, encontrado desde o estado de Sergipe até o sudeste do Brasil, quase sempre em locais entre o mangue e o início da mata, normalmente em terreno arenoso conhecido como restingas.
Importante alternativa complementar para a economia de pescadores do litoral do nordeste e principalmente para a Bahia, onde ocorre em todo seu litoral. Devido ao perigo de extinção, existem alguns projetos de conscientização de marisqueiros sobre a importância de não capturar o animal na época da reprodução conhecida como andada, mas falta infra-estrutura fiscal para este controle. No litoral norte de Ilhéus, é tão apreciado que já existe um festival promovido pela Secretaria de Turismo do Município. Amplamente capturados e aprisionados em gaiolas ou tanques para forçar sua engorda, conhecida como seva.
E é com essa preocupação que chamamos a atenção dos órgãos de fiscalização, principalmente para o IBAMA e Ministério Público Federal, este último que deve fiscalizar as leis, principalmente das espécies ameaçadas de extinção. Quem passa na Br 415, na altura do Bairro Banco da Vitória, se depara com cenas deprimentes de guaiamuns presos em gaiolas, expostos dia e noite para venda.
O guaiamum é resguardado pela lei como um animal silvestre. O doméstico já está acostumado a viver perto das pessoas, como os gatos, cachorros, galinhas e porcos, entre outros. Já o animal silvestre foi tirado da natureza e reage à presença do ser humano. Por essa razão, tem dificuldades para crescer e se reproduzir em cativeiro. O papagaio, a arara, o mico e o jabuti e o guaiamum ao contrário do que muitos pensam, são animais silvestres.
O que é um animal silvestre?
Animal silvestre - É todo aquele pertencente às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenha a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do território brasileiro e em suas águas jurisdicionais
O comércio ilegal de animais significa também capturá-los na natureza, prendê-los e vendê-los com o objetivo de ganhar dinheiro. Se participarmos disso, estamos contribuindo para dizimar animais e comprometendo o equilibrio da natureza. E ainda tem o agravante da falta de higiene no trato diário dos mesmos.
Os animais são mantidos em gaiolas ou tanques de cimentos nas piores condições possíveis. São escondidos em fundos de bares, casas ,e ficam vários dias, semanas comendo farinha de dendê e outros alimentos.
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 / 98. Ela proíbe a utilização, perseguição, destruição e caça de animais silvestres e prevê pena de prisão de seis meses a um ano, além de quem a desrespeitar. Segundo a lei No. (Lei nº 5.197/67 proporcionou medidas de proteção e, com o advento da Constituição Brasileira de 1988, o protecionismo à fauna ficou bastante fortalecido tendo em vista o teor do seu Art. 225, assim descrito: "Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da Lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade".