Acaba de ser votada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição nº 438 de 2001, que estabelece a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo (expropriação de terras), revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba.
Finalmente, depois de 11 anos de tramitação a PEC pode ser aprovada com 360 votos favoráveis e irá novamente ao Senado, antes de ser aprovada definitivamente e passar a integrar a Constituição Federal e assim garantir de verdade a erradicação do trabalho escravo no Brasil, ao permitir a expropriação, por decisão judicial, das propriedades onde ela for praticada.
A proposta já passou pelo Senado Federal, em 2003, e foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados em 2004. Hoje ela foi votada na Câmara dos Deputados, aprofundando a abolição e acabando com a impunidade.
Felizmente nenhum setor da sociedade defende publicamente a possibilidade sequer do trabalho escravo. Até vários deputados da Frente parlamentar da Agropecuária votaram favoravelmente à PEC. No entanto alguns setores que defendem a propriedade manifestam, de forma infundada, receio que o princípio constitucional do direito da propriedade seja afetado. Excetuando quem possa estar atuando de má fé, querendo, através da defesa de direitos constitucionais, defender a prática de trabalho escravo ou análogo, creio que os opositores à PEC estão equivocados.
Alguns defendem, como condição para aprovar a PEC, mudar a caracterização do trabalho escravo no artigo 149 do Código Penal, alegando que a definição deste crime é frágil. Não é verdade! O conceito expresso no Código Penal já vem sendo usado pelos tribunais e tem o reconhecimento internacional da OIT e é elogiado pela relatora de formas contemporâneas de escravidão das Nações Unidas.
Assim, o conceito atual de trabalho escravo vem sendo utilizado com êxito pela justiça há vários anos, sem maiores problemas e contestações. A revisão do Código Penal teria o efeito de deixar a justiça sem o instrumento legal e de deixar desprotegidos os trabalhadores mais vulneráveis, ai sim, retirando direitos constitucionais de proteção dos trabalhadores.
Outro argumento utilizado contra a aprovação da PEC é o argumento que, com ela em vigor, fiscais de trabalho poderiam promover a expropriação de propriedades com argumentos de existência de más condições de trabalho irrelevantes. Nada mais falso. Para que uma propriedade possa ser expropriada, dependerá de uma decisão da justiça. A fiscalização de trabalho não poderá tomar uma decisão precipitada e parcial. A decisão dependerá de um processo legal.
Na verdade, simplesmente está sendo feita uma justiça aos trabalhadores e buscando-se a garantia que não haverá trabalho escravo. Medida similar existe que garante a desapropriação das terras usadas para a cultura de psicotrópicos e não tem ocasionado maiores problemas e questionamentos, a não ser para os traficantes.
Os verdadeiros produtores rurais e urbanos, aqueles que seguem a lei e respeitam os direitos dos trabalhadores podem e devem ficar tranquilos, pois nunca os setores produtivos foram tão protegidos como na atualidade.
A consolidação de direitos dos trabalhadores reforçará a democracia e aumentará o respeito que o Brasil goza internacionalmente.
Finalmente, depois de 11 anos de tramitação a PEC pode ser aprovada com 360 votos favoráveis e irá novamente ao Senado, antes de ser aprovada definitivamente e passar a integrar a Constituição Federal e assim garantir de verdade a erradicação do trabalho escravo no Brasil, ao permitir a expropriação, por decisão judicial, das propriedades onde ela for praticada.
A proposta já passou pelo Senado Federal, em 2003, e foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados em 2004. Hoje ela foi votada na Câmara dos Deputados, aprofundando a abolição e acabando com a impunidade.
Felizmente nenhum setor da sociedade defende publicamente a possibilidade sequer do trabalho escravo. Até vários deputados da Frente parlamentar da Agropecuária votaram favoravelmente à PEC. No entanto alguns setores que defendem a propriedade manifestam, de forma infundada, receio que o princípio constitucional do direito da propriedade seja afetado. Excetuando quem possa estar atuando de má fé, querendo, através da defesa de direitos constitucionais, defender a prática de trabalho escravo ou análogo, creio que os opositores à PEC estão equivocados.
Alguns defendem, como condição para aprovar a PEC, mudar a caracterização do trabalho escravo no artigo 149 do Código Penal, alegando que a definição deste crime é frágil. Não é verdade! O conceito expresso no Código Penal já vem sendo usado pelos tribunais e tem o reconhecimento internacional da OIT e é elogiado pela relatora de formas contemporâneas de escravidão das Nações Unidas.
Assim, o conceito atual de trabalho escravo vem sendo utilizado com êxito pela justiça há vários anos, sem maiores problemas e contestações. A revisão do Código Penal teria o efeito de deixar a justiça sem o instrumento legal e de deixar desprotegidos os trabalhadores mais vulneráveis, ai sim, retirando direitos constitucionais de proteção dos trabalhadores.
Outro argumento utilizado contra a aprovação da PEC é o argumento que, com ela em vigor, fiscais de trabalho poderiam promover a expropriação de propriedades com argumentos de existência de más condições de trabalho irrelevantes. Nada mais falso. Para que uma propriedade possa ser expropriada, dependerá de uma decisão da justiça. A fiscalização de trabalho não poderá tomar uma decisão precipitada e parcial. A decisão dependerá de um processo legal.
Na verdade, simplesmente está sendo feita uma justiça aos trabalhadores e buscando-se a garantia que não haverá trabalho escravo. Medida similar existe que garante a desapropriação das terras usadas para a cultura de psicotrópicos e não tem ocasionado maiores problemas e questionamentos, a não ser para os traficantes.
Os verdadeiros produtores rurais e urbanos, aqueles que seguem a lei e respeitam os direitos dos trabalhadores podem e devem ficar tranquilos, pois nunca os setores produtivos foram tão protegidos como na atualidade.
A consolidação de direitos dos trabalhadores reforçará a democracia e aumentará o respeito que o Brasil goza internacionalmente.