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19/01/2011

Ibama intensifica fiscalização do defeso do Caranguejo

Por Ed Ferreira

A Superintendência do IBAMA em Ilhéus-Ba, sob a coordenação de Sandoval Mendes, deu iniciou no último dia (05/1-10/1) a primeira etapa , quinta-feira (20/1 a 25/1), fecha a primeira etapa. A divulgação da portaria que determina o segundo período de defeso do caranguejo-uçá, marcado para 03 a 08 de fevereiro e de 19 a 24, em medida válida para todo o estado para proteger o período reprodutivo da “andada”, em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação dos ovos, fase popularmente conhecida como carnaval. O Terceiro período de 05 a 10 de março e de 20 a 25 de março, fechando o ciclo reprodutivo.




A nova tabela do Defeso para a Bahia funcionará assim:

I – 1º Período:


a) de 05 a 10 de janeiro; b) de 20 a 25 de janeiro;

II – 2º Período:


a) de 03 a 08 de fevereiro b) de 19 a 24 de fevereiro;

III – 3º Período:


a) de 05 a 10 de março; b) de 20 a 25 de março.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie Ucides cordatus, deverão fornecer ao IBAMA , até o último dia que antecede cada período de "andada" previstos na Instrução Normativa, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo IBAMA, após comprovação do estoque declarado.
O importante é a população compreender a importância do defeso e ajudar na conservação para que os caranguejos se reproduzam em ampla escala e haja constante renovação da espécie para as gerações presentes e futuras, é algo importante inclusive para resguardar a categoria dos catadores, considerando que esta região é uma grande produtora do crustáceo.
Hoje os manguezais da região que são ameaçados por diversos fatores de pressão e degradação, como a expansão urbana desordenada, a pesca predatória e outros. Já há evidências sobre a diminuição da disponibilidade desse recurso pesqueiro. O defeso é necessário para evitar o agravamento de um quadro de sobre-exploração.
Observação: Os animais vivos que tiverem sido declarados só podem ser comercializados nos primeiros dois dias do início do período da “andada”, a proibição cobre também os vivos declarados, pelo fato de os animais não sobreviverem muito tempo fora do habitat natural.
O IBAMA estará com suas equipes com o apoio do Batalhão de Policiamento Ambiental realizando visitas para acompanhar o cumprimento da norma.
As equipes estarão fiscalizando supermercados, feiras, bares litorâneos, vilas de pescadores e outros tradicionais pontos de venda do crustáceo, a exemplo da central de abastecimento do malhado.
Normas
A instituição do Defeso do Caranguejo, hoje, é fruto da recomendação do CEPENE-Centro de Pesquisa e Gestão de recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste , do ICMBIO- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e do IBAMA. A Instrução Normativa é Interministerial, assinada pela Ministra de Estado da Pesca e Aqüicultura Ideli Salvat e pela Ministra de Estado do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

No dia 13 de janeiro de 2011 foi editada a Instrução Normativa Interministerial nº 1, instituindo os seguintes períodos de Defeso do caranguejo Uçá para a Bahia:

ESCLARECIMENTOS JURÍDICOS

A não apresentação da declaração de Estoque - Decreto Federal 6514/08, Art. 35 Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida:§ único inciso VI.

Deixar de apresentar declaração de estoque. Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria. Denúncias podem ser feitas nos telefones 0800-618080 (Linha Verde do Ibama), (73 ) 3231-2850.


Fonte:IBAMA

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